Anvisa

                  

SETOR DE ALIMENTAÇÃO


Portaria Cvs-6/99

9 - Estrutura/Edificação

9.4 – Forros e Tetos

• Acabamento liso, impermeável, lavável, de cores claras e em bom estado de conservação. Deve ser isento de goteiras, vazamentos, umidade, trincas, rachaduras, bolor e descascamento. Se houver necessidade de aberturas pra ventilação, esta deve possuir tela com espaçamento de 2mm e removíveis para limpeza. O pé direito no mínimo de 3m no andar térreo e 2,7m em andares superiores.

9.5 – Portas e Janelas

• As portas devem ter superfície lisa, de cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático (mola ou similar) e protetor de rodapé. As entradas principais e os acessos às câmaras devem ter mecanismos de proteção contra insetos e roedores.

• Janelas com telas milimétricas uniformes, sem ofuscamento, sem contraste excessivo, sombras e cantos escuros. As telas devem ter malha de 2mm e serem de fácil limpeza e em bom estado de conservação. As janelas devem estar protegidas de modo a não permitir que os raios solares incidam diretamente sobre alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor.

 

 

fonte: A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.


SETOR DE SAÚDE


COVISA

2.2. Especificações arquitetônicas

Cada estabelecimento deverá ter ambientes com dimensões físicas compatíveis com o uso proposto, sendo que deverá ainda apresentar as seguintes características de acordo com a Resolução Anvisa RDC nº. 50/2002:

Nas salas para realização de procedimentos médico-cirúrgicos, esterilização de material, cozinha/copa e lavanderia, as janelas deverão ser providas de telas com trama milimétrica.

 

 

fonte: Guia de orientação para estabelecimentos de assistência à saúde.