SETOR DE ALIMENTAÇÃO |
Portaria Cvs-6/99 9 - Estrutura/Edificação 9.4 – Forros e Tetos • Acabamento liso, impermeável, lavável, de cores claras e em bom estado de conservação. Deve ser isento de goteiras, vazamentos, umidade, trincas, rachaduras, bolor e descascamento. Se houver necessidade de aberturas pra ventilação, esta deve possuir tela com espaçamento de 2mm e removíveis para limpeza. O pé direito no mínimo de 3m no andar térreo e 2,7m em andares superiores. 9.5 – Portas e Janelas • As portas devem ter superfície lisa, de cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático (mola ou similar) e protetor de rodapé. As entradas principais e os acessos às câmaras devem ter mecanismos de proteção contra insetos e roedores. • Janelas com telas milimétricas uniformes, sem ofuscamento, sem contraste excessivo, sombras e cantos escuros. As telas devem ter malha de 2mm e serem de fácil limpeza e em bom estado de conservação. As janelas devem estar protegidas de modo a não permitir que os raios solares incidam diretamente sobre alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor.
fonte: A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. |
SETOR DE SAÚDE |
COVISA 2.2. Especificações arquitetônicas Cada estabelecimento deverá ter ambientes com dimensões físicas compatíveis com o uso proposto, sendo que deverá ainda apresentar as seguintes características de acordo com a Resolução Anvisa RDC nº. 50/2002: • Nas salas para realização de procedimentos médico-cirúrgicos, esterilização de material, cozinha/copa e lavanderia, as janelas deverão ser providas de telas com trama milimétrica.
fonte: Guia de orientação para estabelecimentos de assistência à saúde. |